
Auxílio Emergencial do Governo: Veja quem tem direito e como receber
Em meio a crise econômica gerada pelo coronavírus, a Câmara dos Deputados aprovou um auxílio emergencial.
Esse auxílio tem como objetivo ajudar pessoas desempregadas, os autônomos e os Micro Empreendedores Individuais.
Vale lembrar que para o benefício entrar em vigor, essa proposta ainda precisa ser aprovada no Senado. Depois ela também precisará da aprovação do Presidente Jair Bolsonaro.
A proposta do auxílio emergencial tem previsão dos seus pagamentos por três meses, podendo prorrogar por mais três. Além disso, até dois membros da mesma família poderão receber o benefício, somando uma renda familiar de até R$ 1.200,00.
Quem terá direto a receber esse auxílio?
De acordo com a proposta do Governo, os requisitos são:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Exercer atividade na condição de Micro Empreendedor Individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
É preciso estar inscrito no CadÚnico?
O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite de renda média.
O CadÚnico vai auxiliar na verificação dessa renda para quem está inscrito. Para quem não está, a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital. Ainda não foi informado como essa declaração será feita.
Como pedir o benefício? Já é possível se inscrever?
Ainda não. O projeto de lei não informa como os trabalhadores deverão se inscrever para receber o benefício e nem a partir de quando.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.