Muitas pessoas ficaram com dúvidas após o Governo Federal falar sobre a fiscalização das transferências bancárias via PIX. A Instrução Normativa RFB nº 2.219 que trata desse assunto foi revogada. Então como ficou daqui pra frente?
Os bancos tradicionais e diversas outras instituições financeiras já repassam informações sobre movimentações ao órgão desde 2003. As transações financeiras, agregando as diversas modalidades, inclusive via PIX, são informadas à Receita Federal. Desde 2020, quando o serviço do Banco Central do Brasil foi disponibilizado ao público, o Pix é contabilizado no montante global mensalmente movimentado a crédito ou a débito, a informação recebida pela Receita Federal.
O que a nova norma iria atualizar é estender essa obrigação também a instituições financeiras tais como as fintechs e outras soluções de pagamento e transferência, como as carteiras digitais e moedas eletrônicas.
Índice
ToggleMas o que é uma FINTECH?
Fintechs são empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar novos modelos de negócios. Atuam por meio de plataformas online e oferecem serviços digitais inovadores relacionados ao setor. No Brasil, há várias categorias de fintechs: de crédito, de pagamento, gestão financeira, empréstimo, investimento, financiamento, seguro, negociação de dívidas, câmbio, e multisserviços. As novas regras da Receita Federal acompanham os avanços do mercado financeiro trazendo maior segurança para as Fintechs e para seus clientes.
Quais são os principais serviços oferecidos por Fintechs
– Investimentos e corretagem;
– Pagamentos digitais;
– Gestão Financeira e Conta Digitais;
– Emissões de Cartões de Débito e Crédito;
– Empréstimos e financiamento digital;
Depois da revogação do Governo Federal, os limites de informações bancárias voltaram a ser R$ 2.000,00 para Pessoa Física. Já para as empresas também voltaram a ser 6.000,00. Além disso, representa um retorno ao modelo anterior, com a reinclusão das informações na e-Financeira e a manutenção da Decred para transações de cartões de crédito.
No entanto, as fintechs e arranjos de pagamento deixam de ser obrigadas a reportar automaticamente essas transações ao Fisco.
A proposta do Governo Federal era de aumentar esse limite de R$ 5.000,00 para Pessoas Físicas e R$ 15.000,00 para Pessoa Jurídica (empresas).
Ok então se não mudou, não preciso me preocupar e não fazer mais nada?
Independente da revogação, a fiscalização sempre ocorreu, portanto, segue abaixo algumas recomendações importantes:
– Separe as contas da empresa (Pessoa Jurídica) das contas pessoais (Pessoa Física), pois misturar esses pagamentos, transferências e recebimentos, fere o princípio da Entidade. Isso pode fazer com que o FISCO entenda que responsabilidade seja solidária, causando problemas futuros;
– Faça um controle financeiro através de anotações, seja em caderno, um aplicativo ou planilha simples mesmo, para poder controlar de forma mais eficiente todas essas movimentações;
– Não fique emprestando seu cartão de crédito ou conta bancária a terceiros, nem da empresa e nem pessoal, isso pode gerar problemas futuros para ambos;
– Ficar dividindo as transferências em valores menores, ou usar bancos e meios diferentes de pagamentos/recebimentos não vai fazer fugir da regra, pois o que vai contar é a somatória dos valores das movimentações.
Precisa de uma contabilidade para te ajudar nos processos financeiros da sua empresa?
Nós da Oliveira Castro Contabilidade podemos te ajudar! Entre em contato conosco agora através do WhatsApp (11) 3976-3672.