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ToggleQuem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Em 2025, precisam declarar o Imposto de Renda todas as pessoas que no ano de 2024 se enquadraram em pelo menos uma dessas situações:
Rendimentos tributáveis
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00
Rendimentos isentos
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil
Ganho de capital
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
ou
– Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005
Bolsas de valores
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
Atividade rural
a) em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024
Bens ou direitos
Teve, em 31.12.2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
Residente no Brasil
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2024
Bens, direitos e obrigações no exterior
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no artigo 8º da Lei nº 14.754/2023
Trust
Teve, em 31.12.2024, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023
Atualização do valor de bens imóveis
Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6° da Lei n° 14.973, de 16 de setembro de 2024
Atualização do valor de bens imóveis
Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6° da Lei n° 14.973, de 16 de setembro de 2024
E se eu não declarar no prazo?
O prazo para entregar a declaração vai de 17 de março de 2025 até 30 de maio de 2025. Se você não entregar dentro do prazo, pode enfrentar alguns problemas:
Multa de no mínimo R$ 165,74, que pode aumentar conforme o valor do imposto devido;
Ficar com o CPF “irregular” ou “pendente de regularização” pode atrapalhar a vida, como conseguir crédito, o que pode impedir você de fazer financiamentos, tirar passaporte, participar de concursos públicos ou receber restituição;
Cair na malha fina, o que pode atrasar ou até impedir a restituição e fazer com que a Receita Federal investigue mais a fundo seus dados.
Juros e problemas futuros: Caso tenha imposto a pagar, os valores podem acumular juros. Além disso, a Receita pode entender como tentativa de sonegação, o que pode gerar complicações legais.
Conclusão
Declarar o Imposto de Renda pode parecer complicado, mas é importante para ficar em dia com a Receita Federal. Se você tiver dúvidas, o ideal é procurar um contador para lhe orientar corretamente. Não deixe para a última hora!
Dica final: Mesmo que você ache que não precisa declarar, vale a pena conferir com atenção ou procurar ajuda. Em muitos casos, declarar pode até te ajudar a recuperar valores pagos a mais (a famosa restituição). Nós da Oliveira Castro Contabilidade podemos te ajudar! Não corra o risco de cair na malha fina e deixe que nossos profissionais ajudem você. Solicite um orçamento sem compromisso.