De acordo com o Cronograma do Edital SIT nº 04/2024, os MEI – Micro Empreendedores Individuais tem até 1º de agosto de 2024 para realizar o cadastro no DET.
CONSEQUÊNCIAS DA NÃO ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO NO DET
Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. Como dito, a atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET. O artigo 142, § 4º da Portaria 671, de 08 de novembro de 2021, define o seguinte:
§ 4º Será considerada realizada a ciência da comunicação:
I – no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor;
II – no primeiro dia útil seguinte, nos casos em que houver contagem de prazo para realização de ato e a consulta eletrônica de seu teor ocorrer em dias de sábado, domingo, feriados nacionais e pontos facultativos, observados pelos órgãos da administração pública federal; e
III – automaticamente, no primeiro dia útil após transcorridos quinze dias, contados da data do envio da comunicação, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.
Assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita.
Destacamos que por meio do eLIT – Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico, que é uma funcionalidade do DET, vários serviços de interesse dos empregadores serão disponibilizados gradualmente, como histórico de fiscalizações, certidões, consultas de indícios de irregularidade, dentre outros.
Por tais motivos, reitera-se a importância de esclarecer aos usuários acerca de realizarem espontaneamente a verificação cadastral inicial e mantê-la atualizada, sem prejuízo da obrigação de consultarem periodicamente sua caixa postal do DET.
O que é DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista?
É um sistema do Governo Federal para facilitar a comunicação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e o Empregador.
FONTE: GOV BR TRABALHO E EMPREGADO