Misturar as contas bancárias da empresa com a conta pessoal, pode resultar em um erro fatal. Se houver essa confusão patrimonial, isso pode gerar prejuízos para ambas as partes. Isso fere um princípio contábil chamado Princípio da Entidade, ele reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aquele dos seus sócios ou proprietários no caso de sociedade ou instituição.
Dentro os erros mais comum, são os de sócios que compram veículos de uso pessoal em nome da empresa, para se obter-se de alguns descontos. Outro erro comum é pagar as contas pessoais utilizando a conta de empresa.
De acordo com o Código Civil Art. 50, Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Já no caso onde tem a separação de forma correta, a responsabilidade da empresa estará limitada as dívidas da empresa, de acordo com o capital social e bens dela, protegendo o patrimônio pessoal dos sócios.
Veja abaixo 4 motivos para separar as contas bancárias da empresa da Pessoa Física
1 – Protege o patrimônio pessoal dos sócios de problemas financeiros;
2 – Consegue medir melhor a rentabilidade da empresa, trazendo confiabilidade e transparência;
3 – Organiza controlando melhor os gastos, auxiliando na tomada de decisões e orientando melhor como maximizar os lucros e reinvestir;
4 – Conformidade Fiscal, para não correr riscos futuros, como cobranças de tributos ou multas por parte do Fisco.
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