Declaração de Imposto de Renda 2024 – Veja quem está obrigado a declaração esse ano

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Declaração de Imposto de Renda 2024 – Veja quem está obrigado a declaração esse ano

Obrigatoriedade de envio – atualização dos limites – Devido à Lei nº 14.663/2023, foram alterados os limites para obrigatoriedade do envio da declaração:

– Rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90; 

– Rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil;

– Receita Bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

– Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil pra 800 mil.

A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023. Você se enquadra em algumas dessas situações abaixo, então você é obrigado a declarar. Segue abaixo a lista;

– Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;

– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

– Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023

– Teve, em 31.12.2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2023

Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005;

– Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no artigo 8º da Lei nº 14.754/2023;

– Teve, em 31.12.2023, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023;

– Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do artigo 14 da Lei nº 14.754/2023

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