A retirada do Pró-labore é obrigatória para todo sócio que trabalha na sociedade.
Algumas empresas também não possuem funcionários, nesse caso todos os serviços prestados pela empresa são exercidos pelo próprio titular da empresa ou os sócios dela. Sendo assim, esses serviços executados devem ser remunerados, que pode ser feita através de uma retirada mensal chamada de pró-labore.
O valor do Pró-Labore deverá ser sempre pelo menos um salário-mínimo vigente, que hoje é de R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e doze reais) ou maior (se assim optarem) e recolher 11% de INSS sobre esse valor. Sobre esse pró-labore dependendo do valor se for maior, poderá incidir o Imposto de Renda também.
De acordo com Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o sócio-administrador ou cotista, titular de empresa individual ou sociedade, que exerce função de gestão no empreendimento é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social e sobre esta remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária.
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ToggleE SE EU NÃO TIRAR O PRÓ-LABORE? O QUE ACONTECE?
Caso, o sócio classificado como contribuinte obrigatório trabalhe e faça somente distribuição de lucros/dividendos, em eventual fiscalização por parte da Receita, a empresa pode ser multada por Sonegação fiscal.
Isso porque sobre o lucro distribuído ou dividendos não recai tributação e sobre o pró-labore SIM. Então a Receita pode considerar que a empresa está remunerando seus sócios em forma de dividendos ou lucros, para não assim pagar os tributos incidentes sobre os valores pagos aos sócios. Isso pode configurar SONEGAÇÃO FISCAL. Se isso acontecer, todos os lucros recebidos ou dividendos pagos pela empresa poderão ser tributados como pró-labore.
E quem não é obrigado a retirar?
Existem exceções daqueles que não são obrigados a retirar o pró-labore, isso ocorre com aqueles sócios que não trabalham na empresa. Por exemplo, um o sócio que entrou unicamente com participação de investimento no capital social. Nesse caso, ele não pretende exercer qualquer atividade na empresa.
Além disso, precisa verificar no Contrato Social a Cláusula que classifica quem serão os sócios que terão direito ao pró-labore. Por isso a importância de se elaborar um bom Contrato no processo de abertura da sua empresa.
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