Mudar sua empresa de MEI (Micro Empreendedor Individual) para ME (Micro Empresa), em alguns casos, pode ser obrigatório.
Primeiro vamos explicar qual a diferença entre um tipo de empresa e outra.
Micro Empreendedor Individual (MEI)
MEI é a empresa que tem de faturamento até R$ 81.000,00 por ano.
Além disso, só pode ser MEI as atividades que a Receita Federal permite ser MEI.
Outra limitação do MEI é que ele pode ter apenas um(a) funcionário(a).
Micro Empresa (ME)
A Micro Empresa (ME) é uma a empresa que pode ser individual ou uma sociedade limitada, com faturamento anual de até R$ 360.000,00.
Nesse modelo de empresa pode exercer outras atividades que não eram permitidas no MEI.
Outra vantagem é que ela pode ter até 9 funcionários(as).
E a empresa EPP?
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) tem todas as vantagens da ME, ou seja, pode exercer atividades que são impedidas no MEI, pode ter sócios(as), ser uma empresa limitada também. O faturamento dela anual é de R$ 360.000,00 podendo faturar até R$ 3,6 milhões por ano.
Ela pode também ter até 19 funcionários(as).
Agora que já sabe a diferença entre os tipos de empresa, vamos falar sobre em quais situações você é obrigado a mudar o seu MEI.
- 1º Motivo – Faturamento: Se sua empresa ultrapassou o limite de MEI de R$ 81.000,00 durante o ano. Parabéns! Significa que o seu Micro Empreendedor Individual cresceu e agora com essas possibilidades de crescimento, também terão novas responsabilidades.
- 2º Motivo – Ter mais de um funcionário: Se vai precisar ter mais de um(a) funcionário(a), também não poderá mais ser MEI.
- 3º Motivo – Abrir uma filial: Se caso precisar abrir uma filial, não poderá ser mais MEI.
- 4º Motivo – Ter sócio(a): O MEI não pode ter sócios(as), então se precisar ingressar um novo participante na sua empresa, também vai ter que mudar.
- 5º Motivo – Participar como sócio(a) em outra empresa: Se você for participar em uma outra sociedade, também não poderá mais ser MEI. Nesse caso também vai ter que mudar o seu MEI.
- 6º Motivo – Incluir uma nova atividade não permitida na lista de atividades como MEI.