Você começou pequeno, foi crescendo aos poucos, a clientela foi aumentando, o faturamento foi subindo e de repente o MEI que parecia perfeito pra você começou a ficar pequeno demais.
Aí vem aquela sensação ruim: “Vou ter que mudar de empresa… vai ficar mais caro, mais complicado, vai ter mais imposto…” E você fica paralisado, sem saber o que fazer.
Respira. Esse artigo foi escrito exatamente pra você.
Vamos te explicar, de forma simples e direta, quando é hora de migrar do MEI para a Microempresa (ME), como funciona esse processo e, mais importante, por que fazer isso do jeito certo é muito melhor do que ficar enrolando.
Por que o MEI tem limite?
O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008 pra formalizar quem trabalha por conta própria de forma simples e barata. É um modelo excelente pra quem está começando: CNPJ gratuito, imposto fixo mensal, sem burocracia.
Mas o MEI foi feito para negócios pequenos. E por isso tem um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, o que dá uma média de R$ 6.750,00 por mês.
Quando o negócio cresce além disso, o MEI deixa de ser o formato mais adequado. E o que era uma solução pode virar um problema, especialmente se você não agir a tempo.
Quando é hora de migrar?
Quando você ultrapassa o limite de faturamento
Esse é o sinal mais claro. Existem dois cenários:
- Ultrapassou em até 20% do limite (faturamento entre R$ 81.001 e R$ 97.200 no ano): você pode continuar como MEI até o final daquele ano. Em janeiro do ano seguinte, a empresa migra automaticamente para ME. Mas é obrigatório informar o excesso à Receita Federal e pagar uma guia DAS complementar sobre o valor excedido.
- Ultrapassou mais de 20% (faturamento acima de R$ 97.200 no ano): o desenquadramento é retroativo, como se você nunca tivesse sido MEI naquele ano. Precisa comunicar a Receita Federal imediatamente e regularizar tudo retroativamente, com juros e multas se demorar.
Atenção: segundo dados da Receita Federal, mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados em 2024 por ultrapassar o limite de faturamento. Esse número é 30 vezes maior que o de 2023. Muita gente está passando por isso, você não está sozinho.
Quando você quer contratar mais de um funcionário
O MEI só pode ter um funcionário registrado. Se o negócio cresceu e você precisa de uma equipe maior, é hora de migrar. A ME permite contratar até 9 funcionários para comércio e serviços, e até 19 na indústria.
Exemplo prático: a Daniela tem uma estética e é MEI. Com a agenda lotada, ela quer contratar mais duas funcionárias. Se continuar como MEI, não pode. Migrando para ME, ela resolve isso dentro da lei.
Quando você quer ter um sócio
O MEI não permite ter sócios. Se você quer dividir a empresa com alguém, seja um familiar, um parceiro de negócios ou um investidor, precisa mudar para outro modelo.
Quando a sua atividade não é permitida para o MEI
O MEI tem uma lista específica de atividades permitidas. Se você quer expandir o negócio para uma área que não está nessa lista, vai precisar sair do MEI.
Quando você quer crescer de verdade, mesmo sem obrigação
Você não precisa esperar ultrapassar o limite para migrar. Se o planejamento mostra que o faturamento vai crescer em breve, fazer a migração de forma planejada e voluntária é muito mais tranquilo do que fazer às pressas quando o limite já estourou.
O que é a Microempresa (ME) e o que muda na prática?
A Microempresa (ME) é o passo seguinte natural para quem saiu do MEI. Ela permite faturar até R$ 360.000,00 por ano (cerca de R$ 30.000,00 por mês em média) e pode continuar no Simples Nacional, o regime tributário mais simples para pequenos negócios.
As principais diferenças em relação ao MEI são:
- Faturamento permitido: MEI fatura até R$ 81.000/ano. ME fatura até R$ 360.000/ano. Se você está crescendo, isso é espaço de sobra para respirar.
- Funcionários: MEI pode ter 1 funcionário. ME pode ter até 9 (comércio/serviços) ou até 19 (indústria).
- Sócios: na ME é possível ter sócios. No MEI não.
- Atividades: a ME abrange praticamente todas as atividades econômicas, incluindo as que não são permitidas para o MEI.
- Contador: no MEI não é obrigatório ter contador. Na ME, a contratação de um profissional de contabilidade é obrigatória por lei desde a abertura.
- Impostos: no MEI você paga um valor fixo mensal (de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026). Na ME, os impostos são variáveis e calculados sobre o faturamento real. Se você migrar para o Simples Nacional como ME, vai pagar o DAS mensalmente, só que agora com alíquotas que começam em 4% (para comércio) ou 6% (para serviços), conforme o faturamento.
“Vou pagar muito mais imposto como ME?”
Essa é a dúvida que paralisa muita gente. E a resposta honesta é: depende do faturamento, mas em muitos casos o imposto é proporcionalmente menor do que parece.
Veja um exemplo simples. Imagine um eletricista autônomo que é MEI e fatura R$ 10.000,00 por mês (acima do limite):
- Como MEI, ele paga R$ 86,05 de DAS (valor fixo), mas está irregular, pois ultrapassou o limite.
- Como ME no Simples Nacional (Anexo III), com um faturamento de R$ 10.000/mês (R$ 120.000/ano), a alíquota efetiva seria em torno de 6%, pagando aproximadamente R$ 600,00 por mês.
Sim, paga mais do que o MEI. Mas está dentro da lei, tem proteção jurídica, pode emitir nota fiscal para empresas maiores, pode contratar funcionários e não corre o risco de multas retroativas. A conta total compensa.
E lembre-se: quem fica como MEI além do limite já está pagando pouco de imposto de forma irregular, o que pode virar uma dívida muito maior com a Receita Federal.
Como funciona o processo de migração na prática?
Passo 1: Contratar um contador
Esse é o primeiro passo e o mais importante. Diferente do MEI, a ME exige um contador responsável pelo CNPJ. Além de ser obrigatório por lei, o contador é quem vai analisar qual regime tributário é mais vantajoso para o seu caso, cuidar do processo de desenquadramento, regularizar a empresa na Junta Comercial e na Prefeitura, e fazer a gestão fiscal e contábil do negócio.
Passo 2: Comunicar o desenquadramento à Receita Federal
O desenquadramento do MEI é feito pelo Portal do Simples Nacional. Você precisa acessar a seção “Serviços disponíveis para o SIMEI”, clicar em “Desenquadramento SIMEI” e selecionar o motivo correto.
A data em que o efeito começa varia conforme o motivo e o mês do pedido:
- Pedidos feitos em janeiro valem para o mesmo ano.
- Pedidos feitos de fevereiro a dezembro só valem a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Passo 3: Regularizar na Junta Comercial
Depois do desenquadramento fiscal, é preciso atualizar o cadastro da empresa na Junta Comercial do seu estado. Nessa etapa, são alterados a razão social, a natureza jurídica e demais dados da empresa.
Passo 4: Atualizar o cadastro na Prefeitura
Dependendo da atividade exercida e do município, pode ser necessário atualizar o alvará de funcionamento e outros cadastros municipais.
Passo 5: Escolher o regime tributário da ME
Na ME, você escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Para a grande maioria das pequenas empresas, o Simples Nacional é a opção mais vantajosa, pois unifica todos os impostos em um único DAS mensal e tem alíquotas menores para faturamentos baixos.
Essa escolha precisa ser feita com o apoio do contador, que vai analisar o melhor caminho para o seu perfil de negócio.
O que NÃO fazer durante a migração
Alguns erros acontecem com frequência nessa transição. Fique atento:
Não esperar chegar no limite para agir. Quando você percebe que já estourou, especialmente acima de 20%, os juros e multas já estão contando. Quanto antes regularizar, melhor.
Não misturar finanças pessoais com as da empresa. No MEI muita gente ainda mistura conta pessoal com conta da empresa. Na ME, isso precisa mudar. Ter uma conta bancária PJ separada não é só uma boa prática, é o caminho para ter uma gestão financeira saudável e confiável.
Não se esquecer de que os impostos da ME não são mais fixos. O maior erro de quem sai do MEI é não reservar parte do faturamento para o pagamento dos impostos. No MEI, o DAS era fixo e previsível. Na ME, o valor varia conforme o faturamento e precisa ser provisionado mensalmente.
Não abrir mão do contador. Mesmo que pareça um custo a mais, o contador é quem garante que você não vai pagar mais imposto do que o necessário e que vai evitar multas, erros de declaração e problemas futuros.
Migrar pode ser mais vantajoso do que parece
Tem uma visão muito comum de que sair do MEI é um problema. Mas na maioria dos casos é o contrário: é um sinal de que o negócio cresceu.
Com a ME, você pode emitir nota fiscal para empresas maiores (o que muitas exigem para fechar negócio), ter acesso a linhas de crédito com melhores condições para CNPJ, participar de licitações públicas, ter sócios e expandir a estrutura da empresa, contratar mais funcionários e escalar a operação, e se relacionar com o mercado com mais credibilidade e profissionalismo.
Resumo rápido: MEI x ME
| MEI | ME | |
|---|---|---|
| Limite de faturamento | R$ 81.000/ano | R$ 360.000/ano |
| Funcionários | Até 1 | Até 9 (comércio/serviços) |
| Sócios | Não permite | Permite |
| Atividades | Lista restrita | Quase todas |
| Contador obrigatório | Não | Sim |
| Impostos | Fixo mensal (R$ 82,05 a R$ 87,05) | Variável (% sobre faturamento) |
| Regime tributário | SIMEI | Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real |
Deu pra entender que o MEI ficou pequeno pra você?
Então não espere mais para agir. A migração feita com planejamento é tranquila, segura e pode ser muito vantajosa para o futuro do seu negócio.
A Oliveira Castro Contabilidade cuida de tudo pra você
Migrar do MEI para ME pode parecer complicado, mas com o suporte certo, é mais simples do que você imagina. A Oliveira Castro Contabilidade é especializada em ajudar pequenos empresários nessa transição, cuidando de todo o processo: do desenquadramento na Receita Federal, passando pela regularização na Junta Comercial, até a gestão fiscal e tributária da sua nova empresa.