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NR-1: suspensão de multas sobre riscos psicossociais termina em 23 de setembro
Empregadores têm até 23 de setembro para revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos e incorporar de forma efetiva as diretrizes de saúde mental no ambiente de trabalho.
Termina nesta data o período em que as sanções administrativas e as multas ligadas aos fatores de risco psicossocial da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estiveram suspensas. A pausa de 90 dias foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316 e se encerra no dia 23, a menos que surja nova decisão judicial.
O Plenário do STF referendou por unanimidade a suspensão temporária das punições financeiras, mas especialistas reforçam que a obrigação em si nunca deixou de existir. As diretrizes gerais do capítulo 1.5 da norma, que tratam do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e trazem a menção expressa à saúde mental e aos fatores psicossociais, estão em vigor desde 26 de maio de 2026, conforme a redação dada pela Portaria MTE nº 1.419.
O alcance da liminar sempre foi restrito: ela atingiu apenas as sanções relacionadas aos dispositivos contestados na ADPF 1316. Com o fim da trégua, a recomendação técnica é que as empresas não tratem a data como o marco inicial do dever, e sim como o momento de consolidar práticas que já deveriam estar em curso.
Requisitos de adequação e revisão do PGR
A ausência de multas nos últimos três meses não dispensou os empregadores de identificar, avaliar e adotar medidas preventivas. Para assegurar conformidade jurídica e proteger os trabalhadores, é preciso revisar sem demora o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e os processos internos ligados à rotina de trabalho.
Essa revisão passa por mapear com precisão os fatores de risco, examinar em detalhe as condições de trabalho e criar mecanismos de controle capazes de conter situações como assédio, sobrecarga de tarefas e exigências desproporcionais. Registrar formalmente cada medida adotada é igualmente indispensável, já que a documentação é o que permite comprovar a conformidade perante a fiscalização.
Para apoiar o setor produtivo nessa adaptação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza materiais orientativos oficiais, entre eles o Guia de informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1.
Entendimento sobre autuações e multas
Na prática da fiscalização do trabalho não existe uma infração autônoma chamada “multa por risco psicossocial”. As autuações eventualmente lavradas pelos auditores-fiscais dependem do enquadramento da irregularidade verificada, segundo os critérios estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras e pela NR-28.
Encerrada a vigência da liminar em 23 de setembro, a fiscalização volta a seguir integralmente o cenário jurídico vigente. Empresas que ainda não ajustaram seus fluxos internos devem, portanto, priorizar a atualização da documentação e a aplicação das medidas preventivas antes do fim do prazo fixado pelo Supremo.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil


