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Reforma Tributária e o Simples Nacional: o que muda a partir de 2026?

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Reforma 2026 - Oliveira Castro Contabilidade

A reforma tributária está trazendo muitas dúvidas para os empreendedores, principalmente os que atuam no Simples Nacional. Afinal, as pequenas e médias empresas representam a maior parte dos negócios no Brasil e precisam entender como será feita essa transição.

O que é a Reforma Tributária?

A reforma tributária aprovada tem como principal objetivo simplificar o sistema de impostos no país. Assim, tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos pelo IVA Dual, que é o Imposto sobre Valor Agregado. Ele será dividido em dois: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O Simples Nacional será extinto?

Não. O regime do Simples Nacional continua existindo. As micro e pequenas empresas poderão permanecer no modelo atual, pagando seus tributos em guia única, o que facilita bastante o dia a dia do empreendedor.

Como será a transição em 2026?

A partir de 2026, inicia-se um período de convivência entre os dois sistemas. Durante alguns anos, os antigos tributos e o novo IVA funcionarão juntos, em uma fase de adaptação. Nesse cenário, as empresas do Simples Nacional continuarão recolhendo da mesma forma, sem mudanças imediatas no cálculo da guia.

Quais serão os impactos para as pequenas empresas?

Embora o Simples continue, algumas mudanças indiretas podem ocorrer. Isso porque empresas que compram produtos ou serviços de optantes pelo Simples poderão ter créditos de impostos limitados. Dessa forma, pode haver reflexo na competitividade entre fornecedores.

📊 Exemplo de Cálculo

➡️ Empresa A – Optante pelo Simples Nacional (Comércio)

  • Receita bruta anual: R$ 600.000,00

  • Alíquota efetiva do Simples (estimada para comércio): 6%

🔹 Hoje e também em 2026, ela continua pagando:
R$ 600.000 x 6% = R$ 36.000 por ano via DAS.


➡️ Empresa B – Fora do Simples (Lucro Presumido ou Real)

  • Receita bruta anual: R$ 600.000,00

  • Com a reforma, paga IVA (IBS + CBS).

  • Supondo alíquota média: 25% sobre valor agregado.

  • Se a margem de valor agregado for 30% do faturamento:

R$ 600.000 x 30% = R$ 180.000 (base do valor agregado)
R$ 180.000 x 25% = R$ 45.000 de imposto.


📌 Diferença

  • Empresa A (Simples): paga R$ 36.000.

  • Empresa B (IVA): paga R$ 45.000, mas com direito a créditos tributários.

⚠️ Quem compra da Empresa A pode não aproveitar todo o crédito do imposto.
Isso significa que alguns clientes podem preferir comprar da Empresa B, mesmo pagando mais, para ter maior crédito e reduzir a carga efetiva.


Resumo:

  • A empresa do Simples continua recolhendo normalmente pelo DAS.

  • O impacto será indireto, principalmente nas negociações com clientes maiores que vão olhar para a questão dos créditos.

O que esperar para o futuro?

Até 2032, o governo prevê que a transição esteja totalmente concluída. Ou seja, as pequenas empresas continuarão no Simples, mas precisarão ficar atentas às adaptações do mercado. Além disso, será essencial acompanhar se haverá incentivos ou ajustes nas regras específicas para manter o regime atrativo.

Conclusão

Em resumo, as empresas do Simples Nacional não deixarão de existir com a reforma tributária. Porém, será fundamental acompanhar cada etapa da transição, entender os impactos nas negociações com clientes e fornecedores e se preparar para o novo cenário tributário que começa a se desenhar a partir de 2026.

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